segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Eleições Limpas Barcarena 2012!

Todos sabemos que a "compra de voto" é crime.
No entanto, são poucos os eleitores e políticos que mantem o carater integro.
Ao "vender o voto", o eleitor perde o direito de cobrar o politico quando eleito, uma vez que já recebeu os benefícios por votar no candidato.
Assim não adianta reclamar se o politico não trabalhar em prol de sua Rua, Bairro, Cidade e da população, como ele "pagou" pelos voto recebidos, agora ele vai querer ressacirmento pelo dinheiro "investido" no voto pago ao eleitor, Como? Simples, reservando os recursos destinados as melhorias da cidade para sí  e desviando o dinheiro para empresas fantasmas, superfaturando obras e muitas outras formas.
 veja o que rege a Lei:

Código Eleitoral - Lei 4737/65 | Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

Art. 2º Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas.
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. 
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Fonte: http://jus.com.br

Fiscalize, denucie. Avalie bem o seu candidato.

Faça valer seu direito de escolha, lembre-se são os próximos 4 anos da cidade que estão em jogo.

0 comentários:

 
TOPO
©2007 Elke di Barros Por Templates e Acessorios